Lista de doenças graves que garantem isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas
- Estrela Advocacia Especializada
- 21 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
A legislação brasileira prevê a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves. Essa medida tem caráter social e visa reduzir o impacto financeiro causado por tratamentos prolongados e despesas médicas recorrentes.
Conhecer quais doenças se enquadram na lei e como o direito é analisado é fundamental para garantir que o benefício seja corretamente reconhecido.

A base legal da isenção
A isenção de Imposto de Renda por doença grave está prevista na Lei nº 7.713/1988, que elenca as enfermidades que autorizam o aposentado ou pensionista a deixar de pagar o tributo sobre seus rendimentos. O direito é concedido mediante comprovação médica, feita por serviço oficial, e pode ser solicitado a qualquer momento, inclusive por quem já está aposentado há anos.
Esse benefício não depende do valor recebido pelo aposentado, mas sim da condição de saúde e da comprovação do diagnóstico. Trata-se de uma forma de proteção social que garante maior dignidade a quem enfrenta doenças que demandam tratamento contínuo.
Doenças graves que garantem a isenção de imposto de renda
Além das doenças graves que garantem isenção de imposto de renda expressamente mencionadas na legislação, existem situações em que outras enfermidades podem ser analisadas individualmente. Cada caso deve ser avaliado com base em laudos médicos e na relação entre a condição de saúde e os critérios legais de gravidade.
Por isso, é fundamental apresentar o diagnóstico à equipe jurídica, que fará a análise técnica para verificar se há possibilidade de enquadramento na lista prevista em lei ou em entendimentos consolidados da Justiça.
As mais comuns:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Neoplasia maligna (Câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os laudos médicos e as condições específicas do segurado.
O papel da comprovação médica
Para o reconhecimento da isenção, é necessário apresentar laudos ou relatórios médicos emitidos por serviço médico oficial, como o SUS ou o serviço médico de órgãos públicos. Esses documentos devem conter informações claras sobre o diagnóstico, a data de início da doença e o seu caráter permanente ou controlado.
O objetivo da perícia é confirmar a existência da doença e o enquadramento nas hipóteses legais, sem necessidade de comprovar incapacidade para o trabalho.
A importância da orientação jurídica
A análise do direito à isenção envolve interpretação da lei e da documentação médica, o que exige cuidado técnico. O advogado previdenciário tem o papel de orientar o aposentado sobre os documentos necessários, preparar o pedido com base na legislação e acompanhar todo o trâmite de forma organizada e segura.
Além disso, o profissional pode identificar eventuais direitos retroativos, garantindo que o aposentado recupere valores pagos indevidamente. A atuação jurídica assegura que o processo seja conduzido com clareza, respeito e foco na justiça social.
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é uma forma de garantir dignidade e tranquilidade a quem já contribuiu ao longo da vida. Oferecemos suporte jurídico técnico e humanizado para aposentados e pensionistas que buscam o reconhecimento desse direito. Nosso compromisso é orientar com clareza, analisar cada caso com sensibilidade e assegurar que o processo seja conduzido de forma segura e transparente.




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